Decisão do STF define que FGTS passe a ter correção mínima com base na inflação; AGU celebra

Em votação na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir desta decisão atualização monetária mínima será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador que mede os índices de inflação no país.

A ação judiciada, requerida pelo Solidariedade, questiona a atual aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas que possuem vínculo com o FGTS. Na regra atual, a rentabilidade do fundo é de 3% ao ano, mais a variação da TR, menor que a inflação.

Fundado em 1966, o FGTS tem como objetivo garantir a formação de uma reserva financeira a fim de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. De forma mensal, os valores são depositados pelo empregador em conta bancária aberta em nome do funcionário e vinculada ao contrato de trabalho.

O saldo do FGTS pode ser sacado depois da rescisão do contrato de trabalho ou em algumas situações específicas, como, por exemplo, a compra da casa própria. Jorge Messias, advogado-geral da União, comemorou a decisão.

“Ganham os trabalhadores, os que financias suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, celebrou Messias.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da atual regra, ou seja, julgando improcedente a ADI. Para Zanin, não é dever do Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador motivado por razões de ordem econômica e monetária. Já na visão dos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança.

Créditos da imagem: Divulgação

Escrito por: Rafael Ajooz