Arthur Lira aprova proposta que equipara aborto a homicídio sem votação de parlamentares e causa conflito

Nesta quarta-feira (12), foi aprovada com urgência pela Câmara, a apreciação do projeto de lei que prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. A autoria do projeto de lei é do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), suspeito de improbidade administrativa ao gastar, dos cofres públicos, R$ 7.423,90 em restaurante em 2022, de acordo com notas fiscais enviadas ao TSE.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, não anunciou o tema da votação, mas declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica. A votação simbólica ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel. Geralmente, é adotada quando há consenso entre os parlamentares.

O texto de Sóstenes viola o código penal, uma vez que ele não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

A historiadora Maria Fernanda Marcelino, da Marcha Mundial das Mulheres, avalia que a medida representa um grave retrocesso aos direitos femininos no país.

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RJ) criticou o fato de a votação ter sido feita simbolicamente, sem pronunciamento dos partidos. “Achamos que esse regime de urgência precisava ficar registrado, porque é um ataque muito grande às meninas brasileiras.”

O texto estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

  • provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
  • tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Deputados do Psol, PC do B, PT e PSB registraram no microfone suas discordâncias com a votação do regime de urgência. Nos bastidores, deputados afirmam que o acordo para votação da urgência tinha como contrapartida o compromisso de suavizar o texto antes da votação do conteúdo, marcada para semana que vem.

Lira ainda não indicou quando o projeto será analisado pelo plenário da Casa.

Caso a proposta entre em vigor, a pena de aborto pode ser maior que a de estupro.

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

Já no caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e a máxima, 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena do estuprador pode chegar a 20 anos.

Por: Ágatha Araújo

For: Lula Marques/Agência Brasil