STF julgará ação contra proibição das ‘saidinhas’ de presos diretamente no Plenário

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter diretamente ao Plenário o julgamento da ação que questiona a proibição das saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A ação foi movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) há cerca de uma semana.

Fachin explicou que essa providência está prevista na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), permitindo que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem a necessidade de uma análise prévia do pedido de liminar. O ministro destacou que o rito será aplicado devido à relevância do caso para a ordem social e a segurança jurídica.

Na ação, a Anacrim argumenta que a proibição das saídas temporárias viola garantias constitucionais e direitos dos detentos. Além disso, os advogados apontam que a suspensão do benefício coloca o Brasil em desacordo com acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

“A extinção das saídas temporárias contraria preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil”, afirma a Anacrim.

Para a análise do caso, Fachin solicitou a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) no prazo de 10 dias. Posteriormente, a Presidência da República e o Congresso Nacional deverão emitir pareceres, seguidos da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A saída temporária é um benefício legal concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo-lhes ausentar-se dos presídios por até 35 dias ao longo do ano para visitar familiares, estudar ou participar de atividades que contribuam para sua ressocialização. Essas saídas geralmente coincidem com feriados.

Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que restringe esse benefício, vetando apenas o trecho que proibia as “saidinhas” para visitas familiares e atividades de convívio social. No entanto, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional, restringindo ainda mais o benefício. Agora, as saídas temporárias estão permitidas apenas para fins de estudo, como ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizante. Presos condenados por crimes hediondos ou que envolveram grave ameaça e violência, como assassinato, não são contemplados pelo benefício.

 

Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF