Toffoli libera para julgamento ação sobre descriminalização do porte de drogas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas, após ter pedido vista em março. Agora, cabe ao presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, marcar a data do julgamento. No momento do pedido de vista de Toffoli, o placar estava em 5 votos a favor da descriminalização e 3 contrários. A devolução do processo venceria em cinco dias.

Barroso tem esclarecido que a Corte não está debatendo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até agora, cinco ministros votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Três ministros votaram contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que define medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquiram, transportem ou portem drogas para uso pessoal. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ela mantém a criminalização, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.

Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.