STF estende validade de cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar do ministro Flávio Dino, estendeu a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O atual prazo de encerramento da política é de 9 junho.
A decisão provisória foi tomada a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol. Pela liminar de Dino, a política de cotas raciais se estenderá até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.
A legislação que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com prazo de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% — destinada a negros, indígenas e quilombolas —, porém o texto ainda precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados.
A liminar determina, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul. Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco a fim de que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, definindo ou não sua prorrogação.
“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.
Dessa forma, pelo entendimento do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas de maneira abrupta, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública. Ele ainda destacou que a nova legislação sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais. O ministro encaminhou sua decisão para referendo do plenário da Corte.
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Por: Rafael Ajooz