Segunda Turma do STF extingue pena de José Dirceu

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) extinguir uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, na Operação Lava Jato, reconhecendo a prescrição da pena. Dirceu havia sido condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva no caso envolvendo irregularidades em contratos entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

A decisão foi tomada por maioria, com os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votando pela prescrição, formando um placar de 3 a 2 a favor de Dirceu. A defesa argumentou que, devido à idade de Dirceu (70 anos na época da condenação em 2016), o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme a legislação penal.

Os advogados sustentaram que a prescrição da pretensão punitiva começou a contar em 2009, quando o contrato sob investigação foi assinado, e que, entre essa data e o recebimento da denúncia em 2016, haviam se passado mais de seis anos. Dessa forma, Dirceu não poderia mais ser punido pelo crime.

O julgamento teve início em março do ano passado, quando o então ministro Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, enquanto o relator, Edson Fachin, manifestou-se contra. Na sessão de hoje, a maioria dos ministros decidiu a favor de Dirceu.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado