Multa: empresas que realizarem eventos sem acessibilidade poderão ser penalizadas
A câmara do Rio rejeitou vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao PL 2294-A/2023, que determina a obrigatoriedade de acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em locais públicos e privados no município do Rio.
Com a decisão do plenário, ficam valendo os artigos da Lei Nº 8.276, do dia 3 de abril de 2024, que preveem uma multa de R$ 5 mil aos organizadores de eventos que descumprirem a lei.
Para além, outro trecho do PL que será validado determina que todos os valores arrecadados com as penalidades deverão ser concedidos ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Os organizadores que já tiverem sido autorizados terão um prazo de seis meses a partir da data de vigência da Lei para se adaptarem às novas exigências de acessibilidade estabelecidas.
Os vetos seguem para promulgação do Presidente da Câmara de Vereadores do RJ, Carlo Caiado, do PSD.
Por Isabelli Aragão
Imagem: reprodução Internet