Antecipação do Décimo Terceiro do INSS começa a ser pago nesta quarta-feira (24)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber um alívio financeiro. A partir desta quarta-feira (24), tem início o pagamento da antecipação do décimo terceiro salário. Mais de 33,6 milhões de segurados serão contemplados com a primeira parcela, seguindo um cronograma baseado no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Os beneficiários já podem conferir o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro desde a semana passada. A consulta está disponível tanto no aplicativo Meu INSS, para dispositivos móveis, quanto no site gov.br/meuinss.

Para aqueles sem acesso à internet, a liberação do décimo terceiro também pode ser verificada pelo telefone 135. Neste caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente antes de fazer a consulta. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O calendário de pagamento foi estabelecido através de um decreto assinado em março. Pelo quinto ano consecutivo, os segurados do INSS receberão o décimo terceiro de forma antecipada, antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Essa antecipação foi implementada nos últimos dois anos devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho, respectivamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Desse montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante será destinado à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção são aqueles que começaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, também terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.

*Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil