Justiça do Rio determina suspensão de multas no sistema de pedágio ‘free flow’ na Rodovia Rio-Santos

A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da cobrança de multas aplicadas aos motoristas pelo sistema de pedágio “free flow” (sem cancela), implantado em março do ano passado pela concessionária CCR RioSP, na Rodovia Rio-Santos (BR-101), no trecho que vai do entroncamento com a BR-465, no Município do Rio de Janeiro (Bairro de Campo Grande) (km 380,8), até a divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no Município de Ubatuba, SP (km 599).

A decisão foi tomada após uma série de denúncias de motoristas sobre cobranças indevidas de multas desde a implementação do sistema “free-flow”. O Ministério Público Federal, juntamente com as defensorias públicas da União e do Estado, ingressou com uma ação civil pública no último dia 15, alegando que a concessionária estava aplicando multas por evasão de pedágio indiscriminadamente.

A ação foi direcionada contra a União, a CCR RioSP e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), destacando a falta de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, os obstáculos burocráticos para o pagamento da tarifa e o abuso do poder de polícia da ANTT ao emitir autos de infração por evasão de pedágio sem considerar o caráter experimental do sistema de cobrança.

A liminar foi concedida na última quinta-feira, 18, com base nos fundamentos apresentados desde o início da implantação do sistema. Além da suspensão das multas, foi determinada a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Artigo 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades.

Embora a cobrança tenha sido autorizada pela ANTT, tanto a agência quanto a concessionária não conseguiram comprovar a eficiência do sistema. A CCR RioSP pode recorrer da decisão. Em nota, a empresa afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão e reiterou seu compromisso em oferecer serviços de qualidade em conformidade com a legislação vigente.

“A Concessionária CCR RioSP não foi intimada da decisão proferida pela Justiça Federal que suspende temporariamente a aplicação de multas no sistema de pedágio ‘free flow’ no trecho da BR-101 abrangido pela ação judicial. Estamos comprometidos em oferecer serviços de qualidade, em conformidade com a legislação vigente, e engajados no aperfeiçoamento do sistema de pedágio ‘free flow’, que consiste no mais moderno sistema de pedagiamento existente no país. Ressaltamos a importância de manter um diálogo aberto e construtivo com os usuários e órgãos de controle, e uma vez que tenhamos sido intimados da referida decisão, contribuiremos com todos os esclarecimentos que forem necessários para a Justiça”, diz a nota da concessionária.

 

Foto: Google Maps