Senado aprova tipificação do crime de zoofilia e projeto segue para Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17), a tipificação do crime de zoofilia. O projeto, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), teve origem na Câmara dos Deputados e agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no plenário da Casa.
A proposta busca alterar duas legislações, a de crimes ambientais e a que trata da prisão temporária, para criminalizar a prática de ato libidinoso ou relação sexual com animais, além de garantir a prisão temporária do autor do delito.
Segundo a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto não apenas combate o abuso contra os animais, mas também contribui para a prevenção de outras formas de violência. “Coibir o abuso contra os animais não é apenas um dever ético-civilizatório, mas também ajuda a prevenir a violência contra mulheres e crianças”, afirmou Damares.
O texto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal para o condenado pelo crime. Além disso, a pena pode ser aumentada em caso de morte do animal vitimado.
O deputado Fred Costa argumenta que o livre-arbítrio humano tem limitações morais e legais, especialmente quando envolve ofensas à honra e ao corpo de outros seres. Ele ressalta que o ato sexual requer consentimento, impossível de ser obtido de animais, que são incapazes de concedê-lo.
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