Deputados aprovam lei para implementar teste genético de detecção precoce de câncer no RJ

Nesta terça-feira (9), um projeto de lei que autoriza a implantação de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade igual ou superior a 35 anos para detecção precoce de câncer, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

De autoria da deputada Tia Ju, do Partido Republicanos, a medida está agora nas mãos do governador Cláudio Castro, podendo ser sancionada ou vetada em até 15 dias úteis.

”O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou a deputada.

A prioridade para realização do teste vai para familiares descendentes consanguíneos até o 3° grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o 2° grau de pessoas que tiveram a doença, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

No caso de câncer de mama, é necessário que seja apresentado um laudo com histórico familiar da doença, diagnosticado antes dos 50 anos em dois parentes de 1° grau ou três parentes até 2° grau.

Por Isabelli Aragão

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