Justiça de SP proíbe empresa dona do Facebook de usar seu novo nome

Em decisão proferida pela justiça de São Paulo, a1.ª Câmara de Direito Empresarial do estado determinou um prazo de 30 dias para que a Meta, empresa que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, pare de usar seu nome no Brasil. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 100 mil foi estipulada.

A ação foi pedida pela empresa Meta Serviços em Informação S/A, dona do registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008 e que também atua do segmento de tecnologia, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares.

Segundo o relator do processo, o desembargador Azuma Nishi, a convivência das duas empresas é “inviável”, dada a coincidência da área de atuação. Els defendeu que o direito de exclusividade deve ser concedido a quem recebeu primeiro o registro do INPI.

Ainda cabe recurso na ação.

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