Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas 

A Lei 14.811/2024, publicada em 15 de janeiro no Diário Oficial da União, fortaleceu a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. As modificações nos códigos penal, e no estatuto da criança e do adolescente resultaram em penalidades mais severas para crimes contra esse grupo social.  

A lei inclui aumento na punição para homicídios de menores de 14 anos, exige certidões de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, e criminaliza práticas como indução ao suicídio ou automutilação de menores, categorizando-as como crimes hediondos.  

Foto: Reprodução/ reportersul 

#criançaeadolescente #novalei #infanciaejustiça