Sancionada a Lei que permite maior prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana 

Uma lei sancionada no início do mês, prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os municípios preparem seus Planos de Mobilidade Urbana. A partir de agora as cidades que possuírem uma população superior a 250 mil habitantes terão como limite o dia 12 de abril de 2024 para mostrarem seus planos. Já para os municípios de menor porte, o prazo estende-se até 12 de abril de 2025. 

De acordo com informações da Agência Senado o Plano de Mobilidade Urbana deve abranger uma e serviços, como transporte coletivo, espaços para estacionamento, acessibilidade para indivíduos com deficiência, áreas de circulação restrita ou controlada,. 

É importante revisar e atualizar o plano a cada período de dez anos. Em municípios desprovidos de sistema de transporte público coletivo, a ênfase recai sobre o planejamento da infraestrutura destinada a deslocamentos a pé e por bicicleta. 

Foto: Reprodução/ brtsorocaba 

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