STF nega vínculo empregatício entre corretor de imóveis e empresa imobiliária

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 3 votos a 2, o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma empresa imobiliária. O STF considerou equivocada a decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ia contra a natureza autônoma da profissão. A empresa alegou ter contratado um corretor de forma autônoma, conforme a ‘Lei 6.530/1978’, mas a Justiça do Trabalho desconsiderou o contrato.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou a ausência de práticas abusivas e fraudulentas, referenciando precedentes sobre terceirização e relações comerciais similares. O advogado da empresa considerou a decisão excepcional, buscando assegurar adesão às teses vinculantes que motivaram a Reclamação Constitucional. No ramo imobiliário, os corretores são autônomos, atuando de forma independente, sem vínculo subordinado.

Foto: Leandro Ciuffo

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