Lei que define regras para vacinação em estabelecimentos privados foi sancionada
Na última sexta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.675/23, que define as regras para vacinação em estabelecimentos privados. A medida determina que os locais devem possuir licença concedida por autoridades sanitárias para receber as ações e a presença de um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
Além disso, é previsto, no texto, também que os serviços de vacinação devem gerenciar tecnologias, processos e procedimentos conforme as normas sanitárias. Os locais privados deverão registar algumas informações no comprovante de vacinação e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
São esses: identificação do estabelecimento, identificação da pessoa vacinada e do vacinador, dados da vacina (nome, fabricante, número do lote e dose), data da vacinação e data da próxima dose, quando aplicável.
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