Cartórios registraram menos de 30 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei

Introduzida em julho do ano passado, a Lei Federal nº 14.382/22 permite que qualquer cidadão maior de 18 anos tenha a possibilidade de mudar seu nome diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial independente do motivo. Após um ano de implementação, os Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro registraram, ao todo, 28 mudanças de nome. 

Além da viabilidade da alteração, uma série de mudanças foram inseridas na Lei de Registros Públicos. Com isso, foi ampliado o leque de possibilidades para as pessoas que desejam incluir ou excluir nomes de familiares a qualquer momento diretamente no Cartório. 

Para os maiores de 18 anos, que desejam fazer a alteração, é só comparecer à unidade do Cartório com CPF e RG. O valor é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. 

 

Foto: Reprodução/ Certidão de Nascimento

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