Sancionada por Eduardo Paes, lei prevê instalação de placas  sobre atendimento prioritário em restaurantes da cidade
Por Maria Fernanda Marques

A Lei n° 7.999 foi sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes, onde determina que restaurantes do Rio de Janeiro instalem placas sinalizando o atendimento preferencial para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e autistas com acompanhante. 

Lei n° 7.999. Reprodução/Diário Oficial do Rio de Janeiro

A medida foi publicada no Diário Oficial na edição desta terça-feira (18). O descuprimento acarreta, primeiramente, em uma notificação para o estabelecimento. Em caso de reincidência, uma multa de R$ 5 mil será cobrada e o estabelecimento pode até ter o alvará cassado caso volte a ser notificado. O estabelecimento deve ainda, segundo a lei, atender com pelo menos 5% da ocupação destinada a esses públicos. 

 

Foto: Reprodução/âgencia Brasil 

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