Contran determina quais modelos de caminhonetes estão dispensados dos equipamentos obrigatórios para caminhões

De acordo com Código Brasileiro de Trânsito, o que diferencia uma caminhonete de um caminhão é o PTB (Peso Total Bruto) da capacidade da carga transportada. Para ser considerada uma caminhonete, o limite de peso é de 3.500kg. 

Isto também diferencia a categoria da habilitação exigida para conduzir os veículos. As caminhonetes se enquadram na categoria C, enquanto caminhões com carreta acopladas e peso a partir de 3.500kg entram na D. 

O Contran deixou de exigir alguns equipamentos obrigatórios para caminhonetes. A película reflexiva na carroceria e o cronotacógrafo estão entre os equipamentos que deixaram de ser exigidos. 

Crédito: Reprodução

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