Lei que visa melhorar alimentação nas escolas do Rio é sancionada pelo prefeito Eduardo Paes

Visando combater a obsedidade infantil e outras doenças, o  Prefeito do Rio sancionou a lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados nas escolas. O decreto de n° 52.842 entra em vigor. 

Segundo a Prefeitura, as escolas públicas e particulares do município tem até 180 dias para se adequarem a lei, caso contrário as escolas particulares sofrerão uma notificação e no caso de reicindência  uma multá diária de R$ 1.500. Os alimentos em questão estão proibidos em refeitórios e cantinas. 

Lembrando que são considerados alimentos ultraprocessados aqueles que são pobres em nutrientes e ricos em calorias, além de gorduras vegetais hidrogenadas, aromatizantes ,corantes e altos índices de sódio e açúcar. Um exemplo desses são biscoitos recheados, salgadinhos, refrigerantes e chocolates. Serão oferecidos sucos naturais, água de coco, leite batido com frutas e cereais. 

 

Foto: Alexandre Macieira 

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